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Ministro do STF

Dino determina nulidade de emendas indicadas por presidentes de partidos

Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou neste domingo (23) a nulidade “absoluta” de qualquer emenda parlamentar que tenha sido indicada com a interferência de presidentes de partidos políticos.

“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a Presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, diz a decisão do ministro.

A medida foi tomada após suspeitas de que o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, tenha direcionado R$ 119 milhões em emendas parlamentares mesmo sem exercer mandato. Em julho, ele e o ex-deputado Eduardo Cunha tiveram os bens bloqueados por decisão de Dino em razão de uma investigação sobre possíveis desvios de emendas.

Na decisão deste domingo, Dino determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado sejam comunicados para dar para dar “imediata e ampla ciência aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares”.

Foi estabelecido ainda um prazo de cinco dias úteis para a manifestação de partidos que ainda não se pronunciaram sobre a eventual participação de dirigentes partidários distribuição ou operacionalização de emendas. Dino argumenta que esse expediente não pode “servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”.

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